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21 de Novembro de 2009
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 -  Estatuto do Jornalista
 
2006/DEZ/11
Apelo pela liberdade dos jornalistas continua em subscrição
O apelo lançado pelo SJ para a correcção da Proposta de Lei do Governo para a revisão do Estatuto do Jornalista já recolheu mais de 2.600 assinaturas individuais, entre as quais as de algumas das mais destacadas figuras da cultura portuguesa, e obteve o apoio de duas Federações sindicais e de quatro sindicatos. O apelo continua a poder ser subscrito online , no final desta notícia.
APELO EM DEFESA DA LIBERDADE DE CRIAÇÃO

E DE EXPRESSÃO DOS JORNALISTAS


Senhor Presidente da Assembleia da República

Senhores Deputados

Considerando que:

1. A liberdade de expressão e o direito à informação são valores essenciais à dignidade da pessoa e são esteio do próprio Estado de direito democrático;

2. Competindo aos jornalistas a missão de assegurar, em larga medida, o direito dos cidadãos a serem informados através dos meios de comunicação social, deve ser-lhes garantido um espaço de liberdade e independência para que a informação seja livre, isenta e verídica;

3. O exercício responsável do dever de informar só é possível se os jornalistas tiverem garantida a liberdade de criação e de expressão, que constitua anteparo para todas as formas de condicionamento do processo informativo através dos média;

4. Cabe ao Estado garantir as condições indispensáveis à prática de um jornalismo livre e responsável,

Os cidadãos abaixo-assinados – jornalistas e outros autores e criadores nas mais diversas áreas – vêm apelar para que sejam corrigidos os graves atentados aos direitos de criação e de expressão e à própria liberdade de imprensa contidos na Proposta de Lei n.º 76/X/1, que altera o Estatuto do Jornalista, porquanto:

1. Ao consagrar que os jornalistas não se podem opor a “modificações formais introduzidas nas suas obras” pelos seus superiores hierárquicos (Art.º 7.º-A, n.º 4), anula dois direitos fundamentais protegidos pela Constituição da República (artigos 37.º e 38.º) – o direito à liberdade de criação e o direito à liberdade de expressão;

2. Ao conceder expressamente à estrutura hierárquica da redacção a faculdade de alterar, sem consentimento do autor, os trabalhos originais criados, desde que aquela invoque, "designadamente", "necessidades de dimensionamento (...) ou adequação ao estilo" do órgão de informação:

a) Põe em causa a relação de confiança entre o jornalista e as fontes de informação;

b) Legitima a amputação de obras à revelia do autor, com a consequente eliminação de partes

fundamentais das peças, incluindo de depoimentos vitais à compreensão do seu contexto;

c) Legitima a adulteração grave dos originais e do sentido das declarações e dos factos recolhidos;

d) Autoriza a manipulação da informação com meros intuitos mercantis ou de instrumentalização;

e) Abre caminho à censura interna nas Redacções;

3. Ao conferir à entidade proprietária e ao grupo económico em que esta se integra o direito à livre utilização, em todo e qualquer órgão de informação pertencente à empresa ou ao grupo, de obras destinadas ao meio a que o jornalista pertence (Art.º 7.º - B, n.º 3), viola grosseiramente um princípio fundamental do direito de autor, pois está a dar-se protecção legal a uma verdadeira usurpação;

4. Ao legitimar a livre reutilização em diversos órgãos de informação pertencentes ao mesmo grupo económico, contribui de forma decisiva para:

a) Agravar o empobrecimento da diversidade informativa,

b) Estrangular o pluralismo na comunicação social;

c) Aumentar a precariedade e o desemprego entre os jornalistas em resultado da consequente eliminação de postos de trabalho no sector;

d) Transformar a informação num mero produto branco, sem a marca de um autor que responda por ela;

e) Legitimar um verdadeiro atentado aos direitos morais dos autores das obras usurpadas e quiçá contrafeitas;

f) Transformar a informação – um bem essencial – numa mera mercadoria adaptável aos interesses de mercado, susceptível de condicionar as opções dos cidadãos.

Assim, estando postos em causa direitos fundamentais dos jornalistas, dos cidadãos e da comunidade, sacrificados em nome do mero interesse económico dos grupos do sector, os subscritores deste documento:

- Apelam à Assembleia da República para que altere o teor da Proposta apresentada, retirando os atentados à liberdade de criação e de informação que o seu texto contém;

- Manifestam o seu apoio à posição do Sindicato dos Jornalistas ao defender que o novo Estatuto deve constituir um diploma refundador do exercício livre e responsável do Jornalismo e estruturante da liberdade de imprensa.

Ficheiro(s) anexo(s):
Subscritores do Apelo
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QUERO SUBSCREVER O APELO "EM DEFESA DA LIBERDADE DE CRIAÇÃO E DE EXPRESSÃO DOS JORNALISTAS" *
*A assinatura só será visível depois de editada

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Jornalista
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Jornalista
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Jornalista
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Jornalista
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Jornalista
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Jornalista
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Jornalista
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